SAGMA respondeu no Brasil à consulta pública n° 55 do 18.11.2011 perante ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A consulta refere-se à proposta de Resolução que estabelece os limites máximos tolerados de cromo e cobre em alimentos e bebidas.
Em relação ao limite de cromo, SAGMA fez a sugestão de uma nova redação do texto para melhor compreensão de que o alimento objeto da consulta pública não se trata do ingrediente “gelatina”, mas de sobremesas de gelatina e de pós para o preparo de sobremesas de gelatina prontos para o consumo. Na proposta SAGMA sugeriu um limite de 10 mg/kg.
Em apóio da proposta SAGMA mencionou diversas fontes tão como:
1. Nos Estados Unidos da América, cromo é uma sustância considerada GRAS (Geralmente Reconhecida como Segura) para uso em bebidas.
2. A União Européia na resolução (EC) n° 853/2004 estabelece o limite máximo de 10 ppm de cromo para gelatina e colágeno.
3. A Farmacopéia Européia também estabelece o limite máximo de 10 ppm para gelatina
4. O código dos Produtos Químicos Alimentícios dos Estados Unidos de América fixa o limite máximo de 10 ppm para gelatina.
5. A legislação GMC/Mercosul n° 12/2011 não estabelece um limite de cromo para os alimentos.
Uma missão da UE visitou o Brasil no mês de Outubro de 2011. Eles fizeram encontros com as autoridades sanitárias brasileiras e também controlaram diversas plantas de gelatina, curtumes e frigoríficos.
A finalidade foi uma avaliação dos controles no país sobre a produção de gelatina e também sobre a matéria prima utilizada na produção de gelatina para consumo humano. Tudo isso em referência com os produtos exportados para Europa. Segundo o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) todas as indústrias brasileiras de gelatina continuarão aprovadas para a exportação para o continente europeu.
Todas as fábricas de gelatina avaliadas foram achadas de acordo com todos os requerimentos europeus relevantes.
Embora um relatório provisional fosse anunciado para dois meses após a visita ainda ele não chegou às autoridades brasileiras.
A SAGMA junto com todas as outras associações regionais da indústria de gelatina - GME, GMIA a GMAP-, solicitou a comissão do Código de Saúde de Animais de alterar e reescrever o capítulo 2.13.13. Os fabricantes de gelatina, em consideração aos resultados de pesquisas científicas referente da segurança de processo de fabricação e sua capacidade de eliminar uma eventual infecção de BSE propõem a remoção de todas as restrições referente BSE para gelatina produzida por base de ossos.
A SAGMA enviou em Fevereiro 2006 as alterações propostas numa carta ao Diretor Geral da OIE em Paris, Dr.Bernard Valat, ao chairman da Comissão do Código, Dr. Alejandro Thiermann e aos delegados da OIE nos paises da atuação da SAGMA em virtude da reunião da comissão de Código prevista em Março.
A SAGMA tomou recentemente conhecimento dos resultados da reunião da comissão e esta analisando as alterações recomendadas pela comissão a serem votadas na Assembléia Geral da OIE, que se realizará em Paris nos dias 21 e 26 de Maio 2006. Dependendo do resultado das nossas verificações pode surgir uma nova solicitação para modificar o referido artigo.